A Pastoral do Menor - Pamen surge no Brasil, em meio a luta dos movimentos sociais organizados e setores progressistas da Igreja Católica contra a ditadura militar na década de 1970, como força que busca respostas às necessidades das crianças e adolescentes empobrecidos e vulneráveis de forma efetiva, em um contexto social que fez nascer instituições proféticas espalhadas pelo Brasil.
Em plena ditadura militar, um grupo de agentes das comunidades eclesiais de base de São Paulo, impulsionados pela Irmã Maria do Rosário e Ruth Pistore e, com apoio incondicional de Dom Luciano Mendes de Almeida, iniciou as primeiras atividades de acompanhamento à adolescentes vítimas das diversas formas de violências da sociedade daquela época.
Esse grito de serviço em favor da vida de crianças e adolescentes espalhou-se, ultrapassando as fronteiras de São Paulo, seguindo pelos corações de leigos e leigas, irmãs, padres e bispos pelo Brasil à fora. A semente estava plantada no Brasil pelo compromisso secular de instituições eclesiais proféticas comprometidas com a defesa dos direitos humanos da infância e da adolescência, com uma visão crítica sobre a ordem estabelecida que naturalizava a pobreza, a miséria e a situação de violência e marginalização de meninos e meninas em situação de rua.
Em 1985, a criação pela Pamen e parceiros de uma nova ordem de atendimento a crianças e adolescentes, que privilegiava dois eixos: a prevenção (Centros Educacionais Comunitários e Creches Comunitárias) e a intervenção socioeducacional (junto a crianças de rua), resulta na criação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.
Juntos à Comissão Nacional Criança Constituinte, a Pastoral do Menor criou em 1986 a Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança, que elaborou ‘Carta Aberta aos Constituintes e à Nação Brasileira’, documento base para a Emenda ‘Criança Prioridade Absoluta’ apresentada no ano de 1987, quando a Campanha da Fraternidade teve como tema: “Quem acolhe um menor a mim acolhe” (Mc) afirmando para a Igreja Católica, a necessidade evangélica e pastoral para o serviço em favor da vida de meninos e meninas.
A Pastoral também impulsionou a criação do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – o Fórum DCA, com o objetivo de articular a campanha: “Criança Prioridade Nacional”, em 1988. A atuação conjunta desses movimentos resultou na criação do artigo 227 da Constituição Brasileira, bem como a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, em 1990.
Nas últimas décadas, a Pamen vem crescendo pelos regionais, dioceses, paróquias e comunidades onde foi encontrando o rosto de Jesus nas crianças e adolescentes violados em seus direitos humanos fundamentais. Em uma história construída, ao longo de seus mais de 40 anos, de forma firme, dinâmica e, ao mesmo tempo, renovada na vida das crianças, adolescentes e agentes que a vivenciam no seu compromisso diário pelo projeto do Reino.
A Pastoral do Menor, mesmo com a mudança de terminologia do ECA, mantém inalterada sua denominação na tentativa de manter sempre viva a proposta da mística evangélica de acolhida aos pequenos, conforme o lema da Campanha da Fraternidade de 1987: “Quem acolhe o menor, a mim acolhe” (Mc 9,37), compreendendo “menor” como aquela criança e adolescente esquecido, rejeitado e excluído dentre todos.
Neste contexto, o termo “menor”, consagrado na nossa história pastoral, é teológico e não jurídico. Não entendemos, portanto, este termo com a caracterização estigmatizante adotada pelas políticas contemporâneas ao Código de Menores, instituído pela Lei Federal 6.697, de 10 de outubro de 1979.
“Promover e defender a vida de crianças e adolescentes empobrecidos e em situação de risco pessoal e/ou social desrespeitados em seus direitos fundamentais”.
A Pastoral do Menor se propõe, à luz do Evangelho, buscar uma resposta transformadora, global, unitária e integrada à situação da criança e do adolescente empobrecidos e em situação de risco pessoal e/ou social, promovendo a participação dos mesmos como protagonistas.
A Pastoral do Menor orienta suas ações a partir dos seguintes objetivos específicos:
I - sensibilizar, motivar e mobilizar os vários segmentos da Igreja, da sociedade e do poder público, para posturas e ações efetivas em favor da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes empobrecidos e em situação de risco pessoal e/ou social, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II- estimular o trabalho de base, dentro da linha comunitária, em vista de uma democracia participativa;
III - incentivar uma cultura de paz, de relações de amor, afeto, empatia, respeito, tolerância, de participação e de integração entre crianças, adolescentes, famílias, educadores e meio ambiente;
IV - desenvolver ações capazes de apontar caminhos a serem assumidos pela família, sociedade e poder público e privado;
V - denunciar toda forma de negligência e violência contra a criança e o adolescente.
VI - estimular um processo que vise à conscientização crítica, à organização e à mobilização da sociedade na busca da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
A Pastoral do Menor, alicerçada na ação evangelizadora da Igreja no Brasil e orientada pelas Diretrizes Gerais da CNBB, com mística e identidade próprias, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I. Comprometimento com os mais pobres e oprimidos, sempre na ótica da inclusão e dos direitos humanos;
II. Motivação cristã de sua ação pastoral, alicerçada na Palavra de Deus e alimentada na oração, nos sacramentos e no serviço aos pequenos;
III. Desenvolvimento integral da criança e do adolescente, envolvendo a família, a escola, a comunidade e a sociedade;
IV. Integração na Pastoral de Conjunto, buscando incorporar-se às diversas Pastorais em uma dimensão libertadora;
V. Testemunho dos agentes empenhados na inculturação, na conversão pessoal e na transformação da sociedade;
VI. Empenho pelo resgate das dívidas sociais com as crianças, adolescentes conforme determinações dos marcos legais nacionais e internacionais;
VII. Promoção e afirmação do direito à participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de decisão político- social.
Mística
É a força do Espírito da Vida agindo, que dá entusiasmo e ânimo para o trabalho. A mística é o modo de ser, de pensar e de agir que faz com que o agente se sinta envolvido constantemente com uma causa que é essencial. É um motivo que impulsiona a ação e a vida, um compromisso permanente com justiça e paz. A mística da Pastoral do Menor é esse motivo escondido que responde à pergunta: “Por que faço aquilo que faço?”
Solidariedade
É a expressão de uma atitude de presença amiga e de serviço de quem possui um coração que se compadece com o sofrimento das crianças e dos adolescentes porque os sente como seus. A solidariedade é a expressão da mística que se faz ação em favor dos excluídos; é a resposta ativa da Igreja em uma sociedade de exclusão.Na linha da solidariedade, enquadram-se as Áreas de Ação da Pastoral do Menor: Crianças e Adolescentes empobrecidos e em situação de risco; Adolescente Autor de Ato Infracional; Famílias de Crianças e Adolescentes; Políticas Públicas de Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Justiça
A justiça é a virtude que regula as relações pessoais permitindo que cada pessoa seja tratada com total dignidade e valor transcendental. Ela exige o justo ordenamento dos bens comuns na sociedade e proíbe as desigualdades humanas, especialmente em se tratando daqueles e daquelas que não têm condições de se defender. A justiça busca igualdade, equidade e justiça social para todos.
Organização
A organização expressa-se no conjunto das Áreas de Ação e dos Serviços, com seus programas e projetos, com as estruturas necessárias para seu funcionamento, sua articulação, sua sustentação e a divulgação da Pastoral do Menor. A organização visa superar medidas puramente técnicas, assistencialistas e paternalistas, estimulando as potencialidades das crianças e dos adolescentes, em um processo formador para o exercício pleno da cidadania.